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Nova lei sancionada pelo prefeito Bruno Reis impede que supermercados, lojas e outros estabelecimentos submetam clientes à conferência de produtos depois da conclusão da compra.

 Por LÉO DE TOPÓ

Os consumidores de Salvador passam a contar com uma nova garantia em suas relações de consumo. Foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) a Lei Municipal nº 10.005/2026, que proíbe supermercados, lojas e demais estabelecimentos comerciais de realizarem conferência de mercadorias após o pagamento e a liberação do cliente no caixa.

A legislação foi publicada nesta segunda-feira (13) e estabelece que, uma vez concluída a compra e autorizada a saída do consumidor, o estabelecimento não poderá mais exigir qualquer tipo de inspeção ou verificação dos produtos adquiridos.

A proposta é de autoria do vereador Alex Alemão (DC) e foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador no mês de maio, após análise nas comissões legislativas.

Objetivo é evitar constrangimentos

Segundo a justificativa apresentada pelo autor do projeto, a medida busca impedir que consumidores sejam submetidos a situações consideradas vexatórias, constrangedoras ou que coloquem em dúvida sua honestidade após o encerramento regular da compra.

Na prática, a nova lei reconhece que, após o pagamento e a liberação pelo operador de caixa, a relação comercial daquela compra está concluída, não sendo razoável que o cliente seja novamente abordado para conferir notas fiscais ou mercadorias.

A iniciativa fortalece o respeito à dignidade do consumidor e busca equilibrar o direito dos estabelecimentos à segurança patrimonial com os direitos fundamentais dos clientes.

Penalidades para quem descumprir

Os estabelecimentos que desrespeitarem a nova norma poderão sofrer as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entre as penalidades estão:

  • Advertência;
  • Aplicação de multas;
  • Suspensão temporária das atividades;
  • Cassação da licença de funcionamento;
  • Outras medidas administrativas previstas na legislação, conforme a gravidade da infração.

A fiscalização será realizada pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor de Salvador (Codecon), responsável por receber denúncias e aplicar as penalidades cabíveis.

Segurança sem constrangimento

A nova legislação não impede que estabelecimentos adotem sistemas de prevenção a furtos, como câmeras de monitoramento, etiquetas eletrônicas, detectores e procedimentos internos de segurança. Entretanto, deixa claro que esses mecanismos não podem resultar em abordagens indiscriminadas ou conferências de mercadorias depois que a compra já foi finalizada e o consumidor liberado.

A expectativa é que a medida contribua para reduzir situações de constrangimento enfrentadas por clientes e fortaleça a proteção dos direitos do consumidor na capital baiana, estabelecendo um padrão mais respeitoso nas relações entre empresas e consumidores.

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