Maranhense é condenada a mais de 4 anos após falas envolvendo Vinícius Júnior. “Eu não namoro com preto nem para ganhar dinheiro”
Justiça reconhece crime coletivo e impõe pena em regime fechado e multa de R$ 15 mil
Uma mulher do Maranhão foi condenada a 4 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pelo crime de racismo após publicar uma série de mensagens ofensivas nas redes sociais, incluindo declarações com teor discriminatório e menções ao jogador Vinícius Júnior.
A condenada, identificada como Maria Gabriele Mesquita da Silva, utilizou seu perfil para divulgar frases consideradas racistas, como: “eu não namoro com preto nem para ganhar dinheiro”, além de outras declarações ofensivas contra pessoas negras.
Racismo nas redes e referência ao jogador
Segundo a decisão judicial, as publicações ocorreram em outubro de 2025 e ganharam repercussão após envolverem comentários relacionados ao jogador do Real Madrid. Em uma das falas, a mulher chegou a citar o atleta ao questionar sua cor de forma pejorativa.
Apesar da menção a Vinícius Júnior, a Justiça destacou que o crime não se limitou a uma pessoa, mas atingiu toda a coletividade negra, caracterizando racismo — e não apenas injúria individual.
Pena agravada e indenização
Além da pena de prisão, a Justiça determinou:
- Pagamento de R$ 15 mil por danos morais coletivos
- Aplicação de multa (dias-multa)
- Possível suspensão de direitos políticos após condenação definitiva
O juiz responsável pelo caso destacou que o uso das redes sociais ampliou o alcance das ofensas, agravando a situação.
Caso reforça combate ao racismo no Brasil
O episódio se soma a uma série de casos envolvendo racismo no esporte e fora dele, muitos deles ligados a Vinícius Júnior, que tem sido uma das principais vozes contra o preconceito no futebol mundial.
A decisão da Justiça do Maranhão reforça que discursos racistas, mesmo em redes sociais, são crimes graves e podem resultar em prisão.
Liberdade de expressão tem limite
Durante o processo, a defesa alegou que as falas teriam sido “mal interpretadas”, mas o argumento foi rejeitado. Para a Justiça, houve intenção clara de discriminar, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.
