Salvador: Lei sancionada por Bruno Reis já está em vigor e determina responsabilidade das empresas pelos equipamentos e dados gravados
Por LÉO DE TOPÓ
Os motoristas de aplicativo que atuam em Salvador terão que se adequar a uma nova exigência legal: a instalação obrigatória de câmeras de segurança na parte interna dos veículos. A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e já está em vigor, conforme publicação no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12).
Veja também: Débora Regis avalia implantar Programa Morar Melhor em Lauro de Freitas
O projeto, de autoria do vereador Duda Sanches (União Brasil), tem como objetivo aumentar a segurança de motoristas e passageiros durante as viagens realizadas por aplicativos de transporte.
Como funcionará a nova regra
De acordo com a lei, as câmeras deverão ser instaladas na parte frontal interna do veículo, com capacidade de capturar imagens de todo o interior. O fornecimento dos equipamentos será de responsabilidade da empresa operadora do aplicativo. Caso a empresa alegue impossibilidade de fornecer os dispositivos, deverá reembolsar o motorista que fizer a instalação por conta própria.
Além disso, as empresas ficarão responsáveis pelo tratamento, armazenamento, bloqueio e eliminação dos dados pessoais e das imagens gravadas, garantindo a proteção da privacidade dos usuários e condutores.
Requisitos técnicos
A nova legislação também estabelece critérios mínimos de qualidade e segurança para os equipamentos:
-
Gravação em resolução mínima de 1080p (Full HD);
-
Armazenamento em cartão de memória de, no mínimo, 32 GB, com segurança e acessibilidade das imagens;
-
Identificação visível no veículo com adesivo informando que o ambiente está sendo monitorado.
O passageiro que não concordar com a gravação poderá cancelar a corrida, e uma taxa de cancelamento poderá ser aplicada.
Penalidades
O descumprimento da norma poderá gerar sanções aos motoristas ou empresas:
-
Advertência por escrito na primeira infração;
-
Multa em caso de reincidência;
-
Suspensão da operação no município por até 90 dias após a terceira infração.
Reações do setor
Em contato com o Portal A TARDE, a Uber afirmou que o tema deve ser tratado pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as principais empresas do setor.
Em nota, a Amobitec considerou a medida “inconstitucional”, afirmando que ela “impõe obrigações desproporcionais e inviáveis às empresas que intermediam viagens por meio de aplicativos”. A entidade também argumentou que a nova lei fere princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos na Constituição Federal.
A associação destacou ainda que, em alguns estados, os aplicativos já contam com integração direta com o sistema 190 da Polícia Militar, permitindo o acionamento rápido de emergências e o envio de dados em tempo real às autoridades — um recurso que, segundo a entidade, já contribui para a segurança dos motoristas.
Próximos passos
Com a sanção da lei, as empresas de aplicativo e motoristas deverão se adaptar às novas exigências nos próximos meses. A regulamentação detalhando prazos e formas de fiscalização deve ser publicada pela Prefeitura de Salvador em breve.
A medida reacende o debate sobre segurança versus privacidade nas plataformas de transporte e deve provocar ajustes no modelo de operação das empresas que atuam na capital baiana.
