André Mendonça: Decisão do ministro consolida entendimento de que prefeituras têm obrigação legal de acolher cães e gatos abandonados e vítimas de maus-tratos.
Por LÉO DE TOPÓ
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve uma decisão que reforça a responsabilidade dos municípios na proteção de animais abandonados e vítimas de maus-tratos. O entendimento consolida que a criação de políticas públicas voltadas ao acolhimento desses animais não é uma escolha do gestor, mas um dever previsto na Constituição Federal.
O caso teve origem no município de Catanduva (SP), onde foi constatada a falta de estrutura adequada para receber cães e gatos resgatados. Ao rejeitar o recurso apresentado pela prefeitura, André Mendonça manteve a decisão que determina ao município oferecer estrutura para acolhimento dos animais ou adotar medidas equivalentes que garantam sua proteção.
A decisão representa um importante precedente para todo o país. Com esse entendimento, municípios que se omitirem na proteção de animais poderão ser cobrados judicialmente para implantar políticas públicas efetivas de resgate, acolhimento, tratamento e bem-estar animal.
Para especialistas em direito ambiental, o posicionamento do STF fortalece a proteção da fauna e reafirma que o poder público tem o dever de agir diante do abandono e dos maus-tratos, garantindo medidas concretas para preservar a vida e a dignidade dos animais.