Confusão sobre o IPVA expõe falhas graves na informação pública, enquanto vereador Juca reforça, com base na Constituição, que a responsabilidade pelo imposto é exclusiva do Estado.
Por LÉO DE TOPÓ
Baseado no que determina a Constituição Federal, mais precisamente no artigo 155, inciso III, o imposto sobre veículos automotores é de competência exclusiva dos governos estaduais. Ou seja, qualquer tentativa de atribuir essa cobrança à gestão municipal não passa de desinformação ou má-fé.
CHEGA DE CONFUNDIR A POPULAÇÃO!
É inadmissível que veículos de comunicação, que deveriam informar com seriedade, estejam espalhando conteúdos equivocados, gerando confusão e até revolta injustificada na população. Informação errada não é opinião: é irresponsabilidade.
Enquanto alguns insistem em narrativas rasas e sem embasamento, o vereador Juca demonstra preparo, compromisso e respeito com o povo ao trazer a verdade com clareza.
“Quando o assunto é imposto, precisamos nos basear na Constituição, não em achismos”, reforça o vereador.
COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Juca mostra que não basta ocupar um cargo público, é preciso entender, estudar e comunicar corretamente. Sua postura firme diante da desinformação reforça seu papel como um representante atento e comprometido com os interesses reais da população de Lauro de Freitas.
A VERDADE PRECISA PREVALECER
Em tempos onde fake news se espalham rapidamente, é fundamental que líderes públicos tenham coragem de enfrentar narrativas falsas e orientar a população com base na lei.
👉 Fica o recado: antes de compartilhar qualquer informação sobre impostos, procure saber a fonte. E, nesse caso, a fonte é clara, e tem nome: vereador Juca, trabalhando com seriedade por você.
